Contrato de compra e venda de imóvel: 12 pontos para conferir antes de assinar

Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo. Em negócios de valor alto, peça a revisão de um advogado.
Antes da escritura, quase toda compra de imóvel usado passa por um contrato de compra e venda de imóvel (ou promessa de compra e venda). É nele que comprador e vendedor combinam preço, prazos, sinal e o que acontece se alguém desistir. Um contrato mal feito é a origem da maior parte das brigas que vejo em negociações.
Abaixo estão os 12 pontos que confiro antes de qualquer cliente assinar.
Contrato, promessa e escritura: qual a diferença?
| Documento | Para que serve | Transfere a propriedade? |
|---|---|---|
| Promessa (ou compromisso) de compra e venda | Fixa as condições do negócio até a escritura ou o financiamento | Não |
| Escritura pública | Formaliza a venda no cartório de notas | Ainda não: precisa do registro |
| Registro na matrícula | Transfere a propriedade | Sim |
Pelo Código Civil (art. 108), a venda de imóvel acima de 30 salários mínimos exige escritura pública, salvo quando a lei permite contrato particular, como no financiamento bancário. Veja os detalhes no guia da escritura de imóvel.
Contrato de compra e venda de imóvel: os 12 pontos para conferir
1. Quem são as partes
Nome completo, CPF, estado civil e regime de bens de todos os vendedores e compradores. Se o vendedor é casado, o cônjuge normalmente precisa assinar.
2. A descrição do imóvel
Endereço, número da matrícula e do cartório, área e vaga de garagem, iguais aos da matrícula. Veja como ler o documento no guia da matrícula do imóvel.
3. O preço e a forma de pagamento
Valor total, quanto é pago em cada etapa, com datas, e de onde vem cada parte: recursos próprios, FGTS, financiamento.
4. O sinal (arras)
O contrato deve dizer se o sinal é confirmatório ou penitencial. Pelo Código Civil (arts. 417 a 420), quando o sinal funciona como direito de arrependimento, quem desiste perde o sinal (se for o comprador) ou devolve em dobro (se for o vendedor). Escreva a regra com clareza.
5. A condição do financiamento
Se você depende de financiamento, inclua uma cláusula dizendo o que acontece se o banco negar o crédito ou aprovar valor menor: em geral, o contrato é desfeito com devolução do sinal, sem multa. Sem essa cláusula, você pode perder o sinal por um “não” do banco.
6. Prazos
Prazo para a aprovação do financiamento, para a escritura e para a entrega das chaves. Defina também o que acontece em caso de atraso.
7. Débitos do imóvel
IPTU e condomínio até a entrega das chaves ficam com o vendedor. Peça as certidões negativas e a declaração do condomínio, e deixe escrito quem paga débitos que aparecerem depois.
8. Quem paga os custos da compra
ITBI, escritura e registro costumam ficar com o comprador. Certidões e eventuais regularizações do imóvel, com o vendedor. Veja os valores na simulação dos custos para comprar imóvel.
9. A situação do imóvel
Declaração de que o imóvel está livre de dívidas, penhoras, ações e ocupantes, e de que as construções estão averbadas. Se há pendência, o contrato deve dizer quem resolve e até quando.
10. Multa por descumprimento
Valor ou percentual da multa para quem não cumprir o contrato. Multas desproporcionais podem ser reduzidas pela Justiça, mas é melhor combinar algo razoável desde o início.
11. Estado de entrega
Como o imóvel será entregue (com ou sem móveis, pintado, vazio), data da vistoria e o que acontece se houver danos. Veja o que conferir na vistoria de apartamento.
12. Corretagem
Quem paga a comissão do corretor e em que momento. Em regra, a comissão é devida quando o negócio é fechado.
Contrato de gaveta: por que evitar
O “contrato de gaveta” é um contrato particular nunca registrado, muito usado para “passar” imóveis financiados sem avisar o banco. Os riscos são grandes:
- o comprador não é dono perante a lei;
- se o vendedor tiver dívidas, o imóvel pode ser penhorado;
- se o vendedor morrer, o imóvel entra no inventário dele;
- o financiamento continua em nome do vendedor.
Se o imóvel tem financiamento, o caminho seguro é quitar ou fazer a transferência do financiamento com a aprovação do banco.
Antes de assinar
- ☐ Leia o contrato inteiro, com calma, antes do dia da assinatura.
- ☐ Confira a matrícula atualizada e as certidões.
- ☐ Não pague o sinal antes de ver os documentos.
- ☐ Pague por transferência, nunca em dinheiro vivo, e guarde os comprovantes.
- ☐ Reconheça as firmas em cartório.
- ☐ Peça a revisão de um advogado em negócios de valor alto.
Perguntas frequentes
O contrato de compra e venda precisa ir para o cartório?
Não é obrigatório reconhecer em cartório, mas reconhecer as firmas dá mais segurança. A promessa pode até ser registrada na matrícula, o que protege o comprador contra novas vendas do mesmo imóvel.
Quanto deve ser o sinal?
Não há percentual na lei. É negociado entre as partes, muitas vezes entre 5% e 10% do preço.
Se o financiamento for negado, perco o sinal?
Depende do contrato. Por isso a cláusula de condição do financiamento (ponto 5) é tão importante.
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