Distrato de imóvel na planta: multa, prazo de devolução e como fazer

Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo sobre a lei. Cada contrato tem suas cláusulas: em caso de distrato, procure um advogado.
Perdeu o emprego, a renda caiu ou o banco não aprovou o financiamento das chaves. Situações assim levam muita gente a pensar no distrato de imóvel na planta. Desde 2018, esse desfazimento, o distrato, tem regras definidas na Lei 13.786/2018, que alterou a Lei de Incorporações (Lei 4.591/1964, art. 67-A).
Abaixo, o que a lei permite a construtora descontar, em quanto tempo ela devolve e o passo a passo.

O que a construtora pode descontar
Quando o comprador desiste (sem culpa da construtora), ele recebe de volta o que pagou, corrigido conforme o contrato, menos:
- a comissão de corretagem, integralmente;
- a multa (pena convencional), que pode ser de até 25% da quantia paga;
- se o comprador já recebeu as chaves: impostos do imóvel, condomínio e uma taxa de fruição de 0,5% do valor do contrato por mês de uso.
A multa sobe para até 50% com patrimônio de afetação
Se o empreendimento tem patrimônio de afetação (o dinheiro da obra fica separado das outras dívidas da incorporadora), a multa pode chegar a 50% da quantia paga. Por isso, procure no contrato o percentual exato e se existe afetação.
Exemplo
Você pagou R$ 60 mil durante a obra, incluindo R$ 12 mil de corretagem destacada no contrato. O contrato prevê multa de 25%.
| Valor | |
|---|---|
| Total pago | R$ 60.000 |
| (−) Corretagem | R$ 12.000 |
| (−) Multa de 25% sobre o total pago | R$ 15.000 |
| Devolução | R$ 33.000 |
Com patrimônio de afetação e multa de 50%, a multa seria de R$ 30 mil e a devolução cairia para R$ 18 mil. Exemplo ilustrativo; a base da multa e a correção dependem do contrato.
Prazo para devolver o dinheiro
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Sem patrimônio de afetação | Até 180 dias depois do distrato |
| Com patrimônio de afetação | Até 30 dias depois do habite-se da obra |
| Unidade revendida antes desses prazos | Até 30 dias depois da revenda |
Na prática, quem desiste de um imóvel com afetação pode esperar até o fim da obra para receber.
Como evitar ou reduzir a multa
- Ache um comprador substituto. Se você indicar alguém que assuma o contrato, aceito pela construtora, a lei afasta a multa.
- Arrependimento em 7 dias. Se você assinou fora da sede da construtora (num estande de vendas, por exemplo), pode desistir em 7 dias e receber tudo de volta, inclusive a corretagem.
- Negocie antes. Muitas construtoras preferem renegociar o fluxo de pagamento, trocar de unidade ou adiar parcelas a fazer um distrato.
E se o atraso for da construtora?
Aí a lógica se inverte. A lei permite uma tolerância de até 180 dias além do prazo de entrega, se estiver prevista no contrato. Depois disso, o comprador pode pedir a resolução do contrato com devolução integral do que pagou, corrigida, mais a multa prevista, em até 60 dias. Se preferir continuar com o imóvel, tem direito a indenização de 1% do valor pago por mês de atraso.
Passo a passo do distrato de imóvel na planta
- Leia o contrato, em especial o quadro-resumo, que a lei exige com as condições de distrato, multa e afetação.
- Some tudo o que você pagou, com comprovantes.
- Converse com a construtora antes: veja se há renegociação ou troca de unidade.
- Peça o distrato por escrito (e-mail ou carta com protocolo) e solicite o cálculo detalhado da devolução.
- Confira o cálculo: corretagem, percentual da multa, base de cálculo e correção.
- Assine o termo de distrato só depois de conferir os valores e o prazo de pagamento.
- Se discordar, procure um advogado ou o Procon antes de assinar.
Antes de comprar na planta
O melhor distrato é o que não acontece. Antes de assinar:
- faça a análise de crédito para o financiamento das chaves;
- simule a parcela com o INCC subindo (veja as dúvidas no guia do imóvel na planta);
- tenha reserva para alguns meses de parcela;
- confira o Registro de Incorporação e o quadro-resumo.
Distrato ou cessão: qual compensa?
Antes de pedir o distrato, compare com a cessão do contrato, quando você passa a sua posição para outro comprador:
| Distrato | Cessão para outro comprador | |
|---|---|---|
| Multa | Até 25% ou 50% | Não há a multa do distrato |
| Corretagem | Retida | Pode ser recuperada no preço da cessão |
| Taxa da construtora | Não há | Muitos contratos cobram taxa de transferência |
| Prazo para receber | Até 180 dias ou após o habite-se | Na negociação com o novo comprador |
Quando há procura pelo empreendimento, a cessão costuma devolver mais dinheiro. O desafio é encontrar o comprador a tempo.
Perguntas frequentes
A Lei do Distrato vale para contratos antigos?
A lei é de dezembro de 2018. Para contratos anteriores, os tribunais costumam aplicar as regras do contrato e o entendimento que vigorava na época. Consulte um advogado.
A construtora pode reter mais de 25%?
Só nos empreendimentos com patrimônio de afetação, até 50%, além da corretagem e dos custos de fruição, se houver.
Vale para imóveis do Minha Casa Minha Vida?
As regras da Lei 13.786 valem para incorporações imobiliárias em geral. Programas habitacionais podem ter regras próprias no contrato com o banco.
Pensando em desistir ou comprar um imóvel na planta? Me chama no WhatsApp que eu leio o fluxo de pagamento com você.
Leia também:
- Financiamento de imóvel na planta: do sinal às chaves
- Documentos para comprar imóvel: checklist completo
Precisa de ajuda para decidir?
Sou corretor em Salvador, na Região Metropolitana e no interior. Te ajudo a comparar as opções com calma.






