Imposto de renda sobre aluguel: como funciona para pessoa física em 2026
Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, com base nas tabelas publicadas pela Receita Federal para 2026. Para o seu caso, confirme com um contador.
O imposto de renda sobre aluguel é obrigatório para quem tem imóvel alugado: o aluguel recebido é renda, e renda tem imposto. O problema é que muita gente só descobre isso na hora da declaração anual, quando já está devendo multa e juros por não ter pago o imposto mês a mês.
Neste guia, explico como funciona o imposto de renda sobre aluguel para pessoa física em 2026: quem paga, a tabela mensal da Receita, a nova redução para rendas até R$ 5 mil, o que pode ser descontado, como pagar o carnê-leão e como declarar.
Neste guia:
- Aluguel paga imposto de renda?
- O que é o carnê-leão
- A tabela mensal do imposto de renda em 2026
- A novidade de 2026: redução para quem ganha até R$ 5 mil
- O que pode ser descontado no imposto de renda sobre aluguel
- Exemplos de cálculo do imposto de renda sobre aluguel em 2026
- Como pagar o carnê-leão passo a passo
- E se eu atrasar ou não pagar o carnê-leão?
- Aluguel recebido de empresa
- Aluguel por temporada e Airbnb
- Como declarar o aluguel na declaração anual
- Imóvel em nome de casal
- Checklist do locador para não ter problema com a Receita
- Erros comuns no imposto de renda sobre aluguel
- A reforma tributária e o aluguel
- Perguntas frequentes sobre imposto de renda sobre aluguel

Aluguel paga imposto de renda?
Sim, existe imposto de renda sobre aluguel para pessoa física.
O aluguel recebido por pessoa física é rendimento tributável e entra no imposto de renda. A forma de pagar depende de quem paga o aluguel:
| Quem paga o aluguel | Como o imposto é recolhido |
|---|---|
| Inquilino pessoa física | Você mesmo calcula e paga todo mês pelo carnê-leão |
| Inquilino empresa (pessoa jurídica) | A empresa retém o imposto na fonte e repassa à Receita |
Nos dois casos, o aluguel também aparece na declaração anual, onde é somado aos seus outros rendimentos.
O que é o carnê-leão
O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas (como aluguel pago por um inquilino pessoa física) e de fontes do exterior. Em vez de esperar a declaração anual, você paga o imposto mês a mês.
O cálculo e a emissão da guia são feitos no Carnê-Leão Web, dentro do portal da Receita Federal, com a sua conta gov.br.
A tabela mensal do imposto de renda em 2026
A Receita Federal publicou a tabela progressiva mensal que vale desde janeiro de 2026:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Como usar a tabela: imposto = (base de cálculo × alíquota) − parcela a deduzir.
A novidade de 2026: redução para quem ganha até R$ 5 mil
A Lei 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, uma redução do imposto mensal:
- Rendimentos tributáveis até R$ 5.000 por mês: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido fique zero.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: a redução diminui aos poucos, pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis), até zerar em R$ 7.350.
- Acima de R$ 7.350: não há redução, e vale a tabela normal.
A Receita Federal informou que publicou as regras para orientar tanto as fontes pagadoras quanto os contribuintes que recolhem o carnê-leão a aplicar a redução desde janeiro de 2026. Veja os exemplos de aplicação da Receita.
Atenção: a redução mensal não significa que o aluguel fica livre de imposto no ano. Na declaração anual, o aluguel é somado ao seu salário e a outras rendas tributáveis. Se a renda total for alta, pode haver imposto a pagar no ajuste, mesmo que o carnê-leão do mês tenha dado zero.
O que pode ser descontado no imposto de renda sobre aluguel
O regulamento do imposto de renda (Decreto 9.580/2018, art. 41) permite excluir do valor do aluguel, quando o ônus for do locador (ou seja, quando você, dono do imóvel, paga):
- impostos, taxas e emolumentos sobre o imóvel que gera o aluguel, como o IPTU;
- o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- as despesas de cobrança ou recebimento, como a taxa de administração da imobiliária;
- as despesas de condomínio.
Importante: só entra o que você pagou. Se o contrato diz que o inquilino paga IPTU e condomínio, esses valores não podem ser descontados. Guarde boletos e recibos, porque a Receita pode pedir comprovantes.
Além dessas despesas, o Carnê-Leão Web permite informar deduções pessoais, como contribuição à previdência oficial, dependentes e pensão alimentícia, que reduzem a base de cálculo.
Exemplos de cálculo do imposto de renda sobre aluguel em 2026
Exemplo 1: aluguel de R$ 3.500
Um apartamento alugado por R$ 3.500 por mês a um inquilino pessoa física, administrado por imobiliária com taxa de 10% (R$ 350). O inquilino paga IPTU e condomínio.
| Valor | |
|---|---|
| Aluguel recebido | R$ 3.500,00 |
| (−) Taxa da imobiliária | R$ 350,00 |
| Base de cálculo | R$ 3.150,00 |
| Imposto pela tabela (15% − R$ 394,16) | R$ 78,34 |
| Redução da Lei 15.270 (rendimento até R$ 5 mil) | − R$ 78,34 |
| Imposto do mês (carnê-leão) | R$ 0,00 |
Nesse exemplo, se o aluguel for a única renda tributável do mês sujeita ao carnê-leão, o imposto mensal fica zerado pela redução. Na declaração anual, ele é somado às outras rendas.
Exemplo 2: aluguel de R$ 8.000
Uma casa alugada por R$ 8.000 por mês, com taxa de administração de 10% (R$ 800).
| Valor | |
|---|---|
| Aluguel recebido | R$ 8.000,00 |
| (−) Taxa da imobiliária | R$ 800,00 |
| Base de cálculo | R$ 7.200,00 |
| Imposto pela tabela (27,5% − R$ 908,73) | R$ 1.071,27 |
| Redução da Lei 15.270 (faixa de transição) | ~ − R$ 19,98 |
| Imposto do mês (estimativa) | ~R$ 1.051 |
Estimativas sem outras deduções pessoais. O valor exato é calculado pelo Carnê-Leão Web, que aplica a tabela e a redução de acordo com todos os rendimentos e deduções informados no mês.
Os dois exemplos mostram como o imposto pesa na rentabilidade do aluguel. Num aluguel de R$ 8 mil, cerca de 13% do valor vai para o imposto. É um custo que precisa entrar na conta de quem pensa em investir em imóveis.
Como pagar o carnê-leão passo a passo
- Acesse o Carnê-Leão Web pelo portal da Receita Federal (e-CAC), com a conta gov.br.
- Lance o aluguel recebido no mês, com o CPF do inquilino.
- Lance as despesas dedutíveis pagas por você (IPTU, condomínio, taxa da imobiliária).
- Informe deduções pessoais, se houver.
- Confira o imposto calculado e emita o DARF.
- Pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. O aluguel de março, por exemplo, deve ser pago até o último dia útil de abril.
Se o imposto do mês for menor que R$ 10, o valor é acumulado e pago junto com o dos meses seguintes, até atingir esse mínimo.
E se eu atrasar ou não pagar o carnê-leão?
O pagamento em atraso tem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. O DARF com os acréscimos pode ser emitido pelo próprio Carnê-Leão Web.
Quem não paga nada e só declara o aluguel na declaração anual pode ser cobrado pela Receita com multa de ofício, por falta de recolhimento mensal. Por isso, o mais barato é pagar em dia.
Aluguel recebido de empresa
Quando o inquilino é uma empresa, ela retém o imposto na fonte e entrega a você um informe de rendimentos no início do ano seguinte. Nesse caso, você não paga carnê-leão sobre esse aluguel, mas precisa declarar o valor e o imposto retido na declaração anual.
Aluguel por temporada e Airbnb
O aluguel por temporada também é rendimento de aluguel. Quando o valor vem de hóspedes pessoas físicas ou de plataformas, em regra o caminho é o carnê-leão. Como cada plataforma tem uma forma de repasse, vale confirmar com um contador a forma correta de lançar. Veja a conta completa de um studio no guia sobre investir em Airbnb em Salvador.
Como declarar o aluguel na declaração anual
Na declaração anual do imposto de renda:
- Importe os dados do Carnê-Leão Web para a declaração. O programa traz os rendimentos, as deduções e o imposto pago mês a mês.
- Os aluguéis recebidos de pessoas físicas aparecem em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.
- Os aluguéis recebidos de empresas entram em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o imposto retido.
- O imóvel deve estar em Bens e Direitos, pelo valor de aquisição (não pelo valor de mercado).
Imóvel em nome de casal
Quando o imóvel pertence a um casal casado em comunhão de bens, o aluguel pode ser tributado integralmente na declaração de um dos cônjuges ou dividido entre os dois, cada um com a sua parte. Dividir pode reduzir o imposto, porque cada um usa a sua faixa da tabela. Converse com um contador para escolher a melhor opção.
Checklist do locador para não ter problema com a Receita
- Guarde o contrato de locação e os recibos de aluguel de cada mês.
- Guarde os comprovantes das despesas que você desconta: IPTU, condomínio e taxa da imobiliária.
- Lance o aluguel no Carnê-Leão Web todo mês, mesmo quando o imposto der zero, para que a declaração anual seja preenchida automaticamente.
- Pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte e guarde o comprovante.
- Atualize o CPF do inquilino e o valor do aluguel quando houver reajuste.
- Peça o informe de rendimentos às empresas inquilinas no início do ano.
- Revise a declaração antes de enviar: o total de aluguéis declarados deve bater com o que foi lançado no carnê-leão e com os informes.
Erros comuns no imposto de renda sobre aluguel
- Declarar o aluguel só no ano seguinte, sem ter pago o carnê-leão mês a mês.
- Descontar despesas pagas pelo inquilino, como IPTU e condomínio que estão no contrato como responsabilidade dele.
- Esquecer o aluguel por temporada, achando que valores esporádicos não precisam ser declarados.
- Não declarar o imóvel em Bens e Direitos ou declará-lo pelo valor de mercado.
- Confundir rendimento com lucro na venda. O imposto sobre o lucro na venda do imóvel é o ganho de capital, com regras e prazos próprios, diferente do imposto sobre o aluguel.
A reforma tributária e o aluguel
A reforma tributária do consumo (Lei Complementar 214/2025) prevê que pessoas físicas com receita de aluguel acima de R$ 240 mil por ano e mais de três imóveis alugados passem a recolher os novos tributos IBS e CBS, dentro do cronograma de transição. Para a maioria dos pequenos locadores, essa mudança não se aplica. Quem está perto desses limites deve acompanhar as regulamentações com um contador.
Perguntas frequentes sobre imposto de renda sobre aluguel
Quanto é o imposto de renda sobre aluguel em 2026?
Depende do valor. A tabela mensal vai de isento (até R$ 2.428,80) a 27,5%. Em 2026, a Lei 15.270 criou uma redução que zera o imposto mensal para rendimentos tributáveis até R$ 5.000 e reduz parcialmente até R$ 7.350. No ajuste anual, o aluguel é somado às outras rendas.
Quem recebe aluguel abaixo de R$ 2.428,80 precisa pagar?
Não há imposto mensal nesse valor, mas o aluguel continua sendo rendimento tributável e precisa ser declarado na declaração anual.
Posso descontar o IPTU e o condomínio do aluguel?
Sim, se forem pagos por você, dono do imóvel. Se o inquilino paga, não pode descontar.
A taxa da imobiliária pode ser descontada?
Sim. As despesas de cobrança e recebimento do aluguel, como a taxa de administração, podem ser excluídas do rendimento.
Qual o prazo para pagar o carnê-leão do aluguel?
Até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
O que acontece se eu não pagar o carnê-leão?
Você paga multa de 0,33% por dia (até 20%) e juros Selic no atraso. Se a Receita identificar a falta de pagamento, pode aplicar multa de ofício.
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